quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

As empresas mais processadas

123456Depois de perder em maio para o Itaú o primeiro lugar na lista dos fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Juizados Especiais do Rio, a Telemar está de volta à liderança . Em junho, foram ajuizadas 3.527 novas ações contra a operadora. Em segundo lugar ficou a Ampla, com 2.120; e em terceiro, o Itaú, com 2.077 Os bancos ocupam quatro das dez primeiras posições.
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123456A lista aponta mensalmente as 30 empresas mais processadas nos Juizados Especiais. De janeiro a junho deste ano, os Juizados receberam 231.506 novas ações. Desse total, 23.459 (10,13%) foram contra a Telemar, que lidera o ranking no período.
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123456Este cenário só foi alterado no mês de maio por causa da corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser. Naquela ocasião, o Itaú somou 4.873 novas ações contra 4.250 da Telemar.

Fonte: TJ/RJ

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Venda Casada



Pode-se definir venda casada como a prática comercial em que fornecedor porém, como condição para venda de um produto ou prestação de um serviço, exige-se a obtenção de outro produto ou serviço, que normalmente não interessa ao adquirente.

Esta é uma prática vedada pelo código de defesa do consumidor assim afirma a Lei 8.078/90 no art. 39, também na lei 8.137/90 art 5º. Porém é comum deparar com um caso de venda casada.Nós consumidores temos o direito de recusar e adquirir apenas o produto ou serviço que queremos.

Não deixe de exercer os seus direitos, eles são frutos de muita luta de toda a sociedade.
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Pedro Abreu, advogado pós graduado.

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Direitos e Deveres do Consumidor


Direitos do consumidor

Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se sentir prejudicado por eles na aquisição de bens, produtos ou serviços. Confira os casos mais comuns:
· Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados
· Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento
· Mercadorias expostas na vitrine sem o preço
· Preços diferentes no pagamento à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito
· Imposição de limite mínimo para a venda no cartão de crédito
· Produtos importados com bula, rótulo ou manual sem a tradução para a língua portuguesa
· Postos de combustíveis sem tabela de preços
· Financiamentos sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total a prazo e valor dos juros cobrados
· Propaganda enganosa

Deveres do consumidor

São deveres do consumidor:
· Exigir sempre as notas fiscais
· Exigir um contrato ao solicitar prestação de serviço
· Solicitar os termos de garantia de serviços e produtos por escrito e definidos em contrato
· Pedir o manual ou o rótulo de qualquer produto em língua portuguesa
· Guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados
· Colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina
· Não se esquecer que as lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Consumidor e fornecedor, quem são eles?


Conforme dispõe a lei n°8.078/1990 (C.D.C.), em seu artigo 2°;


"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."


Já o seu artigo 3° trata da figura do fornecedor;


"Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."


Essas são as principais figuras abordadas pela legislação consumerista.