segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Venda Casada



Pode-se definir venda casada como a prática comercial em que fornecedor porém, como condição para venda de um produto ou prestação de um serviço, exige-se a obtenção de outro produto ou serviço, que normalmente não interessa ao adquirente.

Esta é uma prática vedada pelo código de defesa do consumidor assim afirma a Lei 8.078/90 no art. 39, também na lei 8.137/90 art 5º. Porém é comum deparar com um caso de venda casada.Nós consumidores temos o direito de recusar e adquirir apenas o produto ou serviço que queremos.

Não deixe de exercer os seus direitos, eles são frutos de muita luta de toda a sociedade.
m
m
Pedro Abreu, advogado pós graduado.