quinta-feira, 4 de junho de 2009

Cedae não poderá cobrar do atual morador débito dos antigos ocupantes

Pela justiça, do Rio de Janeiro, a CEDAE está proibida de cobrar de novos ocupantes débitos dos moradores anteriores do imóvel.
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Essa é mais uma vitória do consumidor.
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Equipe direitodoconsumidor.blogspot.com

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Lista das empresas com mais ações nos juizados do Rio

A Comissão Estadual dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio divulgou a relação dos 30 fornecedores de produtos e serviços com o maior número de ações no mês de março. A Oi-Telefonia Fixa encabeça a lista, com 3.728 processos novos. Em seguida, vem o Itaú, com 3.069; a Ampla, com 2.573; a Light, com 2.270, e a Vivo, com 1.890.
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Das 30 empresas, 13 são instituições financeiras, que juntas somaram 12.051 ações no período. O setor de telecomunicações e telefonia ocupou o segundo lugar nas queixas dos consumidores, com um total de 10.554 processos movidos contra oito companhias. As concessionárias de serviço público (energia, água e esgoto) apareceram em terceiro, com 5.657, seguidas por cinco grandes redes de varejo que totalizaram 3.068 ações.
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A listagem completa pode ser conferida no site www.tj.rj.gov.br, no caminho institucional-juizados especiais-empresas mais acionadas.

Fonte: TJRJ - Notícia publicada em 13/04/2009.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Portabilidade Bancária – Conta Salário

Todas as pessoas que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, agora podem escolher em qual banco querem receber o dinheiro , com isenção de taxas.
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Fonte: Portal do Consumidor

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Plano Collor I e II.

Recupere as perdas referentes aos planos Collor I e II, para isto é preciso requerer perante o banco, onde mantinha conta poupança nos anos de 1990 e 1991, os extratos referentes aos seguintes meses:
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Plano Collor I:
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Março, abril, maio e junho de 1990.
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Plano Collor II:
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Janeiro e fevereiro de 1991.
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Na posse destes extratos procure um advogado.
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Equipe Blog Direito do Consumidor

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Aéreas devem informar atrasos duas horas antes, diz Procon

SÃO PAULO - A 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) determinou que as companhias aéreas terão que informar os passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no vôo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque. A informação é da Fundação Procon-SP, que havia entrado com o pedido, representada pela Procuradoria Geral do Estado.
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A decisão foi publicada no último dia 19 de janeiro, segundo o Procon, e define ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O texto diz também que é obrigação das companhias, independente do motivo do atraso, prestar todo o auxílio aos passageiros, como alimentação, transporte, comunicação, etc. A multa prevista neste caso é de R$ 50 mil diários para quem descumprir a regra.
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O despacho define ainda, conforme o Procon, que é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o horário dos transportes. A agência e a Infraero devem apresentar relatório em que conste o número de vôos com atrasos superiores a 30 minutos ou cancelados, a partir do dia 19 de dezembro de 2008, além do percentual diário de vôos atrasados geral e por empresa
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Fonte: Portal Terra

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Consumidores poderão trocar de planos de saúde sem perder as vantagens

As novas regras da portabilidade são para quem tem plano individual e que assinou contrato depois de 1999. Os planos de data anterior são muito diferentes entre si. Segundo as contas da própria Agência Nacional de Saúde, cerca de seis milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
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Para se adaptar às novas regras, as 20 mil empresas do setor terão até abril, quando a troca de empresas passa a ser livre. Uma cartilha na internet trará todas as informações. A promessa é de que ela será constantemente atualizada.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Receber cartão sem solicitar pode gerar indenização por danos morais

De acordo com o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, o simples ato de receber um cartão de crédito, sem solicitação, já é infração que deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o especialista, a denúncia deve ser feita para que a empresa não continue com a prática, que é considerada abusiva. "O consumidor deve denunciar para que a empresa seja multada e não volte a cometer o mesmo erro", diz.

Com entendimento semelhante, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segunda instância que condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito e mais três faturas no valor de R$ 110 cada, sem solicitação. Após várias tentativas, sem sucesso, de cancelar o cartão e as cobranças indevidas, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição.

O que fazer?

No caso de receber um cartão sem solicitar, entidades de defesa do consumidor aconselham que se faça uma cópia do plástico e, em seguida, destrui-lo imediatamente.

A cópia deve ser anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Pro Teste - Associação de consumidores alerta ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como dos originais dos documentos.

Fonte: Infomoney