sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Receber cartão sem solicitar pode gerar indenização por danos morais

De acordo com o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, o simples ato de receber um cartão de crédito, sem solicitação, já é infração que deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o especialista, a denúncia deve ser feita para que a empresa não continue com a prática, que é considerada abusiva. "O consumidor deve denunciar para que a empresa seja multada e não volte a cometer o mesmo erro", diz.

Com entendimento semelhante, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segunda instância que condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito e mais três faturas no valor de R$ 110 cada, sem solicitação. Após várias tentativas, sem sucesso, de cancelar o cartão e as cobranças indevidas, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição.

O que fazer?

No caso de receber um cartão sem solicitar, entidades de defesa do consumidor aconselham que se faça uma cópia do plástico e, em seguida, destrui-lo imediatamente.

A cópia deve ser anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Pro Teste - Associação de consumidores alerta ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como dos originais dos documentos.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Unicard Banco Múltiplo lidera lista de empresas mais acionadas nos Juizados Especiais do Rio

O Unicard Banco Múltiplo, do grupo Unibanco, ocupou no mês de setembro o primeiro lugar na lista das 30 empresas prestadoras de serviço mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro (JECs). Com 12.261 ações, a instituição financeira ultrapassou a BCP (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste), que ficou em segundo lugar com 2.990 processos, e a Telemar, em terceiro, com 2.989 ações.
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Nos meses de julho e agosto, o Unicard também ficou em primeiro lugar, respectivamente, com 7.578 e 10.059 processos. O aumento do número de ações decorreu da oferta do cartão de crédito Megabônus, lançado no mercado como inédito por ter um programa de recompensa no qual os valores gastos são creditados ao consumidor em forma de bônus. Ocorre que, ao desbloquear o cartão e efetuar uma compra, o consumidor descobre que não há qualquer concessão de crédito e que se trata de um cartão pré-pago, sendo necessário realizar depósitos para sua utilização.
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Entre os autores de ação contra a empresa está o borracheiro Luciano Francisco Sotenos, morador de Nilópolis, que entrou com pedido de indenização, em junho passado, no 3º Juizado Especial Cível da Capital. Ele alegou ser vítima de propaganda enganosa. Em 18 de agosto, a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos julgou o pedido procedente em parte e condenou a instituição financeira a pagar R$ 3 mil por danos morais.
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Segundo ela, o Unicard Banco Múltiplo descumpriu o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, ao deixar de prestar informação adequada sobre o produto. "Violou a parte ré o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais", escreveu a juíza na sentença. Ela afirmou também que, como é cobrada anuidade, sem contraprestação por parte da instituição financeira, o consumidor acaba vinculado ao contrato, sendo alvo de cobrança indevida. A empresa recorreu da sentença, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a decisão, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 2 mil.
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A juíza Adalgiza Baldotto, do 27º Juizado Especial Cível, também julgou procedente o pedido de Josué de Souza Nepomuceno, morador de São Cristóvão, e condenou a instituição financeira a pagar R$ 1.200 de indenização por danos morais, tendo sido a sentença confirmada pela 3ª Turma Recursal dos JECs. A fim de atender à demanda de ações contra a empresa, a juíza Adalgiza Baldotto determinou ainda o adiantamento das audiências nos meses de julho e agosto, sendo realizadas, em média, 30 por dia.
Fonte: TJ/RJ

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Portabilidade numérica: consumidor poderá exigir este direito

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu um cronograma para implantação da portabilidade, por datas e código de DDD das cidades. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o serviço entrará em vigor em março de 2009. Assim, apesar de entrar em vigor no dia 1º de setembro, a portabilidade numérica somente será efetivada em todo o território nacional a partir de 1º de março do próximo ano.

Após a implementação, o consumidor poderá solicitar a manutenção do número à operadora de telefonia para a qual mudará, que terá a responsabilidade de realizar os trâmites administrativos para tanto.

No início, a mudança não poderá demorar mais do que cinco dias – depois de um ano este prazo diminui para três dias. Além disso, o telefone não poderá ficar mudo por mais de 24 horas – a meta para 99% dos casos, estabelecida pela Anatel, é a de que essa interrupção do serviço não demore mais do que 2 horas.

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Novidades sobre os Call Centers


As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de 5 úteis para dar uma resposta ao consumidor. A previsão consta de decreto que será assinado na próxima quinta-feira pelo presidente da República. A norma para os call centers foi divulgada ontem pelo Ministério da Justiça.
Quando se tratar do direito à informação, a resposta deve ser imediata. Pedidos de cancelamentos serão imediatos a partir do contato telefônico.
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Fonte:(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)

terça-feira, 22 de julho de 2008

Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros

São direitos e obrigações do usuário:
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I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário;
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
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O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
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I - não se identificar quando exigido;
II - em estado de embriaguez;
III - portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
IX - demonstrar incontinência no comportamento;
X - recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI - fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
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Fonte: ANTT

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Não pagar contas, por causa da greve dos correios, não isenta multa

A greve dos funcionários dos correios completa uma semana nessa terça-feira (8). O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública alerta: o consumidor que pagar as contas com atraso por causa da greve não vai se livrar de multas e juros.
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Segundo os órgãos de defesa do consumidor, os clientes não podem pagar a conta fora da data do vencimento. A orientação é que eles entrem em contato com as empresas e vejam de que outra maneira a conta pode ser paga.
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Fonte: G1

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Como o consumidor pode economizar energia elétrica.

A utilização de aparelhos como aquecedores de ambiente, torneiras elétricas, secadoras de roupas, secadores de cabelos e do chuveiro com a chave no modo “inverno” podem encarecer a conta de energia elétrica nos meses de inverno. Os equipamentos que utilizam a energia para gerar calor têm potência maior e consomem mais.

O chuveiro, por exemplo, é o campeão de consumo residencial e representa de 25% a 35% da conta de luz de uma família. Ao utilizá-lo, com a chave no modo “inverno”, o acréscimo no consumo é de cerca de 30% com relação ao modo “verão”. “Além disso, no inverno, o tempo de permanência no banho normalmente aumenta, o que demanda mais energia. O ideal é que as pessoas mantenham um equilíbrio no tempo do banho o ano todo”, diz Carlos Augusto, gerente de eficiência energética da CPFL Energia.

Como usar a chave do chuveiro no modo “verão” é desconfortável, no frio, assim como abrir mão de aquecedores e torneiras elétricas, a CPFL Paulista recomenda que o consumidor se esforce para compensar a utilização desses itens, adotando hábitos e soluções ligadas à iluminação da casa e alguns eletrodomésticos.

Dicas para economizar energia elétrica.:
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Iluminação - A iluminação representa de 15% a 20% do valor da conta de energia. - Nos banheiros, cozinhas e lavanderias, substituir lâmpadas incandescentes por fluorescentes, que consomem menos energia, iluminam mais e duram até dezvezes mais. - Nas salas e quartos, usar lâmpadas 127 ou 220 volts compatíveis com a voltagem da rede da CPFL. - Evitar acender luzes durante o dia, usar a luz do dia.

Eletrodomésticos.: Na hora de comparar um aparelho, verifique se o equipamento tem o selo de eficiência Inmetro/Procel.

Chuveiro - O chuveiro é o equipamento que mais consome energia em uma residência. Ele contribui com 25% a 35% do valor da conta de luz. - Nos dias quentes, colocar o chuveiro na posição “Verão”. - Deixar o aparelho ligado somente o tempo necessário para o banho. - Limpar periodicamente os orifícios de saída de água do chuveiro. - Nunca reaproveitar uma resistência queimada. Isso provoca o aumento do consumo e coloca a segurança dos usuários em risco.

Geladeira - A geladeira é o segundo equipamento que mais consome energia em uma residência. Ela contribui com 25% a 30% do valor da conta de luz. - Nunca usar a parte traseira para secar panos ou roupas. Hábito comum no inverno. - Instalar a geladeira longe do fogão, estufas e raios solares. - Ajustar o termostato de acordo com o manual de instrução. - Manter as borrachas de vedação em bom estado.

Ferro elétrico.: O aparelho representa de 5 a 7 % do valor da conta de luz. - Acumular o máximo de peças para ligar o ferro o mínimo de vezes. - Começar a passar a roupa sempre pelos tecidos que exigem temperaturas mais baixas. Ferros automáticos têm indicadores de temperatura para cada tecido.

Televisor .: O televisor representa de 10 a 15% do valor da conta de luz. - Evitar deixar o aparelho ligado sem necessidade. - Cuidado para não dormir com a TV ligada.


Máquina de lavar roupas .: A máquina de lavar roupas representa de 2% a 5% do valor da conta de luz. - Ligar a máquina somente quando estiver com a capacidade máxima de roupas. - Limpe freqüentemente o filtro da máquina.


Fonte: revista fator

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Confiança do consumidor permanece estável


A confiança do consumidor manteve, em abril, os 142 pontos registrados em março deste ano. De acordo com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o INC (Índice Nacional de Confiança do Consumidor) está três pontos abaixo do recorde atingido em novembro de 2006. Há um ano, o INC marcava 128 pontos.

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O estudo, feito pela Ipsos Public Affairs e divulgado nesta quarta-feira (14), indica otimismo quando está acima de 100 pontos e pessimismo quando se encontra abaixo dessa pontuação.

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Expectativas para o futuro

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A média de pessoas que acham que a economia em que vivem estará muito mais forte nos próximos seis meses passou de 42 para 41 pontos, enquanto que o índice das que acreditam que ela estará muito mais fraca passou de 15 para 14 pontos.

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Já a média das pessoas que dizem achar que sua situação financeira pessoal estará muito melhor daqui a seis meses caiu de 56 para 55 pontos no período, enquanto a média de quem considera que ela estará muito pior manteve-se em 9 pontos.


fonte:infoMoney

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Novas regras nos bancos começam a valer nesta quarta

Começam a valer nesta quarta-feira novas tarifas determinadas pelos bancos, em função da entrada em vigor da terceira e última fase da nova regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central sobre tarifas, divulgada em dezembro do ano passado.
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Com a mudança nas regras, as instituições financeiras passam a oferecer quatro tipos diferentes de serviços: os essenciais, os prioritários, os especiais e os diferenciados. Os bancos também são obrigados a oferecer o pacote com os mesmos serviços. A nomenclatura dos serviços usada passa a ser padronizada.
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A nova resolução define que os chamados serviços essenciais não podem ser cobrados.
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Para a conta corrente são o fornecimento de cartão de débito; a segunda via do cartão de débito, desde que não solicitada pelo cliente; dez folhas de cheques por mês; quatro saques no caixa ou terminal de auto-atendimento; dois extratos por mês contendo a movimentação mensal; realização de consultas via internet; duas transferências de recursos entre contas no próprio banco; compensação de cheques e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas.
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Na conta poupança, o banco não pode cobrar fornecimento de cartão para movimentação; segunda via do cartão de poupança, desde que não solicitada pelo cliente; dois saques por mês realizados no caixa ou terminal de auto-atendimento; duas transferências para conta depósito de mesma titularidade; dois extratos por mês contendo a movimentação mensal; realização de consultas via internet e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas.
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A nova regulamentação fixa 20 serviços prioritários que se subdividem em 31 tarifas diferentes, que seriam os mais usados pelas pessoas físicas.
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Fonte: Folha Online

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Consumidor Ecológico

O homem contemporâneo vem olhando para o planeta, com isto surgiu a preocupação com o meio ambiente, pois, verificou-se o que era óbvio, a terra tem uma limite e temos de cuidar dela. Com isto surgiram varias frentes e uma delas é o consumidor ecológico.
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A atitude de selecionar os produtos que compramos e usamos em nossas casas, dando preferência aos que menos contaminam e privilegiando as empresas que investem na preservação ambiental, nos tornam um consumidor ecológico.
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Se eu você, que está lendo este artigo, preferirmos e consumirmos os produtos "ecologicamente corretos" vamos despertar nas empresas o interesse de produzir, investir e distribuir este tipo de produto, e todos juntos ajudaremos nosso planeta.
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Um consumidor ecológico é apreciador dos bens recuperáveis.
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Em suma temos de consumir sem agredir o meio ambiente.
P.G.Abreu

terça-feira, 1 de abril de 2008

DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO

VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.

O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.

O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.

O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.

O QUE É PRODUTO?
É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.

O QUE É SERVIÇO?
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.

ATENÇÃO!Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.


------ CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR ------
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O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.
Conheça os principais:

DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.

DIREITO À ESCOLHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.

DIREITO À SEGURANÇA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
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DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.

DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.

DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.


SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...

UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:
• trocar o produto, ou• receber o dinheiro de volta, ou• ter um desconto no preço.Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
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UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que: • o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou• ter uma desconto no preço pago.
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NÃO ESQUEÇA!
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!

PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.

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IMPORTANTE!
Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
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COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
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VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor. Em qualquer caso o consumidor tem direito:
a correção dos dados;
a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.
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Fonte: Fundação PROCON/SP

segunda-feira, 24 de março de 2008

Compra de carro usado dica


Há lojas que não dão garantia na compra do veículo usado. Porém fique atento já que o Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia de três meses é um direito legal do consumidor para qualquer problema que venha aparecer no veículo nesse período. Vale lembrar que a garantia é válida mediante a nota fiscal e só não abrange os problemas discriminados na nota fiscal.

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Por isso é importante a atenção na expressão “Venda no Estado” ou em outra similar, que pode ser utilizada na nota fiscal ou no recibo de venda do veículo. Isso significará que o veículo não está em perfeitas condições. Exija que o vendedor discrimine o estado do veículo e eventuais problemas na nota fiscal.

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P.G.Abreu

terça-feira, 18 de março de 2008

Vendas do varejo crescem 8,1% perto da Páscoa

O comércio varejista do País registrou um incremento de 8,1% nas vendas na semana que antecede a Páscoa (14 a 16 de março) ante o mesmo período do ano passado (30 de março a 1º de abril), segundo apurou o Indicador Serasa do Nível de Atividade do Comércio. Segundo o indicador, as vendas na cidade de São Paulo também apresentaram resultado positivo, porém num ritmo mais ponderado, e avançaram 4,2% na mesma base de comparação.
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Na avaliação dos técnicos da Serasa, as facilidades oferecidas pelo varejo, principalmente em relação aos prazos mais longos para pagamento e as promoções conjuntas com a indústria de chocolate, contribuíram para o aumento das vendas. "Além disso, as importações mais baratas, devido ao real valorizado, beneficiaram os consumidores na compra de alimentos e bebidas típicos da data", destacaram os técnicos, em nota.
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De acordo com a entidade, os resultados do indicador são coerentes com a Pesquisa Serasa de Perspectiva Empresarial, divulgada no dia 10 de março, que apontou que a maior parte dos executivos do comércio (57%) espera aumentar as vendas no período. "As vendas estão crescendo e não se restringem aos produtos tradicionais da época", avaliaram os técnicos.
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Fonte: AE

sexta-feira, 14 de março de 2008

Dia Mundial do Consumidor


No próximo sábado (15), o mundo todo comemorará o Dia do Consumidor. A data foi escolhida por conta de um discurso feito pelo ex-presidente norte-americano John Kennedy em 1962, no qual foram salientados os direitos à segurança, informação e livre escolha dos produtos e serviços por parte dos consumidores.

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Mas, apesar de a data ser de comemoração, o especialista internacional em relações de consumo e presidente da Abrarec (Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente), Roberto Meir, lembra que as empresas brasileiras ainda precisam melhorar muito, quando o assunto é relacionamento e atendimento ao consumidor.

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"Além disso, as organizações precisam estar estruturadas para manter o contato direto com seus clientes, a fim de identificar gostos, preferências e ouvir também sugestões e reclamações", argumenta Meir.

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Para comomorar o dia do consumidor, nada melhor que lutando por seus direitos.

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Fonte: Yahoo! Finance

sexta-feira, 7 de março de 2008

Empréstimos consignados: Novas mudanças em estudo

Bancos propõem aumento na margem consignável, o que reduziria os juros
Rio - O Ministério da Previdência Social consultará o Ministério da Fazenda para checar a possibilidade de fazer novas mudanças nas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. O pedido de modificação, para aumentar a margem consignável de 20% para 30% da renda nos empréstimos com desconto em folha, partiu da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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O objetivo da proposta é permitir que beneficiários que não querem cartão de crédito, que têm juros mais altos, possam usar os 30% de margem com a modalidade de débito no contracheque. Pelas regras atuais, segurados podem comprometer 20% da renda mensal com desconto em folha e 10% com cartão de crédito. A proposta beneficiaria os que precisam tomar empréstimos acima do patamar de 20%, pois poderiam pagar juros menores.
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JUROS AINDA ALTÍSSIMOS
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“Será bom para o aposentado que não quer usar cartão”, argumenta o superintendente de Projetos Especiais da Febraban, Jorge Higashino, que apresentou a proposta ao governo. A meta é voltar às regras anteriores ao lançamento do cartão de crédito, mas com a manutenção do prazo de 60 meses para pagamento. Em uma simulação feita pelo professor José Eroni Fernandes, da Fundação Getulio Vargas (FGV), se um aposentado que ganha por mês R$ 2 mil comprometesse R$ 400 mensais com o empréstimo tradicional e R$ 200 no cartão de crédito, com prazo de 60 meses para quitar, ele iria pagar 107,7% de juros, ou R$ 18.700,05, mais que o valor tomado emprestado, de R$ 17.352,40. Já se pudesse comprometer os mesmos 30% da renda na modalidade tradicional, os juros pagos no mesmo período seriam de 94,12% e o empréstimo tomado poderia ser maior: R$ 18.545,19.
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Apesar da vantagem proposta, Eroni adverte que só se deve pegar empréstimos em situações emergenciais. “É preciso ter em mente que um empréstimo em 60 meses comprometerá 30% do salário durante cinco anos. O aposentado terá que se virar com apenas 70% do rendimento e pagar altas taxas de juros”, alerta.
Nos casos em que o empréstimo é a única alternativa, ele aconselha não usar o cartão de crédito e, se os juros forem maiores de 1,2% ao mês, que se evite prazos acima de 36 meses. Os aposentados que quiserem ter cartões de crédito devem procurar pagar a fatura sem atraso para não terem de pagar juros ainda mais altos.
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Novidades previstas para hoje
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Apesar de o ministro Luiz Marinho ter prometido que as mudanças nos juros começariam a valer desde ontem, bancos ainda estão com taxas antigas. Segundo o INSS, as novas taxas e regras só poderão ser cobradas das instituições financeiras depois da publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União. A expectativa é que a regulamentação seja publicada hoje.Outras regras também entrarão em vigor. O limite de compras no cartão de crédito será reduzido de três para duas vezes o valor do benefício. As instituições financeiras serão proibidas de fazer operações com beneficiários de outros estados e o valor terá de ser creditado na conta do próprio beneficiário.
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A reserva de margem para cartão de crédito somente poderá ser feita com autorização do segurado e ficam proibidos empréstimos com carência — em que o aposentado só começa a pagar a dívida meses depois de contraí-la. Nesses casos, os bancos cobravam juros pelo período de carência.
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Fonte: O Dia

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Justiça decide que taxa extra na conta de luz é inconstitucional

mmmO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de um morador de Itaboraí, determinando que ele não pague mais a taxa extra constante nas contas de luz, e receba de volta da Prefeitura de Itaboraí tudo aquilo que já foi pago.
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mmmAlcides Conrado de Mello entrou com um recurso na 11ª Câmara Cível contra a cobrança da COSIP, que é uma taxa que aparece nas contas de luz dos moradores da região de Itaboraí, instituída pela lei municipal 1783, de 30/12/2002. De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, essa cobrança é indevida, pois ofende o art.145, inciso 2º, da Constituição Federal. "A contribuição (COSIP) não pode ter como fato gerador a prestação de um serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte", escreveu o desembargador na decisão.
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mmmO acórdão reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, determinando assim o cancelamento das cobranças e a devolução dos valores pagos ao autor, que chegam a mais de R$ 400,00. Somente o autor da ação será beneficiado pela decisão, pois apenas no caso de ação civil pública é que toda a população teria direito a esse benefício.
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Fonte: TJ/RJ

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS PELA INTERNET

mmmPrimeiro, o que é uma loja virtual? são empresas que anunciam à venda produtos ou serviços sob seu próprio nome, e podem ter estabelecimentos físicos. O que importa é que a própria empresa mantenedora do site é quem está de fato vendendo os produtos ou serviços anunciados, como se tratasse de uma loja, como as de shopping, mesmo, apenas estabelecida não no espaço físico, mas na internet.
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mmmO CDC, prevê alguns direitos, dentre eles o arrependimento, aplicado ao comércio virtual, que devem ser respeitados pelos fornecedores.
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mmmO arrependimento nas compras on-line é muito comum. Diz o artigo 49 do CDC que em 7(sete) dias a contar da compra ou do recebimento do produto, pode haver o arrependimento do comprador, podendo ele devolver o produto e se ressarcir dos valores eventualmente pagos, a qualquer título. A lei diz ainda que os valores serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados pelo período em que permaneceram com o vendedor. O motivo não é relevante, basta que o comprador entenda que o produto não correspondia aquilo que se esperava ou ofertava.
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mmmAgora, você já sabe que pode se arrepender da compra virtual, então, não deixe de exercer o seu direito!
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P. G. Abreu

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Cuidado com os alimentos!

São impróprios ao uso e consumo:
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I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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Assim, é considerado no artigo 18 parágrafo 6º do CDC, alimentos impróprios para o consumo.
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Se você adiquiriu um produto que se encaixa nestas hipóteses: exija a troca, ou vá a justiça recuperar o dano provocado pelo alimento.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Compras de liquidação

mmmNessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços promocionais o estoque de produtos não vendidos no Natal, dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio e não tenha problemas posteriormente.

mmmAntes de sair às compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo.

mmmUma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.

mmmO consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido. Exija sempre a nota fiscal.

mmmNo caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

mmmMercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.

mmmO Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

mmmSe o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
fonte: Procon

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Com reajuste do IOF, seguro médico, de carro e até Dpvat ficam mais caros

mmmCom o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), operações de seguro, convênio médico e até o Dpvat (seguro obrigatório de veículos) ficarão mais caros. Conforme o Decreto 6.939, publicado em 3 de janeiro, haverá aumento de 0,38 ponto percentual na alíquota cobrada nessas operações.A percentagem é calculada sobre o total da operação, sendo o valor de referência apresentado no boleto bancário da fatura a ser paga pelo cliente/contribuinte. No caso do convênio médico, cuja incidência era de 2% ao ano, a cobrança será de 2,38%. Para o Dpvat, que era de 0,2%, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), passará a 0,58%.Incidência De acordo com a Receita Federal, no que diz respeito a operações de seguro, a incidência do IOF funcionava da seguinte forma:
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-2% nas operações de seguros privados de assistência à saúde. Agora: essa percentagem fica em 2,38%;
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-Zero nas operações de resseguro. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
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-Zero para seguro vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do SFH (Sistema Financeiro da Habitação); de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência; rural; de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo; em que o segurado seja órgão da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional. Agora: essas percentagens ficam em 0,38%;
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-Zero: operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquela referente aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
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-7% nas demais operações de seguros, como o de automóvel. Agora: essas percentagens ficam em 7,38%.
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mmmEntenda Com o reajuste do IOF, será praticada uma cobrança extra de
0,38% sobre o valor da operação.
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mmmPessoas físicas que tomarem um empréstimo ou um financiamento arcarão com uma alíquota diária do tributo de 0,0082%, em lugar do 0,0041% cobrado anteriormente. O gasto anual com o imposto, que era de 1,5%, mais que dobrou, atingindo, portanto, 3,38%. Para jurídicas, que era de 1,5%, a cobrança será de 1,88%.
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mmmConforme o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), com o aumento do IOF, o contribuinte arcará com R$ 45 a mais por ano com o imposto, dobrando o atual gasto. O reajuste das alíquotas renderá arrecadação de R$ 8 bilhões aos cofres públicos por ano e veio para compensar parte da perda que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) trará aos cofres públicos.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Juizados registram mais de mil queixas nos aeroportos do Rio

mmmOs Postos Avançados dos Juizados Especiais Cíveis de Conciliação que funcionam dentro dos aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, registraram, de 1º a 30 de novembro, 603 atendimentos. Desse total, 368 foram no Aeroporto Internacional Tom Jobim e 235 no Santos Dumont com, respectivamente, 31 e 22 acordos realizados. Em outubro, esse número foi de 545, totalizando até o momento 1.148 reclamações contra as companhias aéreas. Os dados de dezembro ainda estão sendo computados.
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mmmAs empresas mais acionadas nesse período, no aeroporto Tom Jobim, foram a Gol (33%), TAM (29%), BRA (19%), Ocean Air (3%), Varig (2%), Ibéria (2%), American Air Lines (2%), Air France (2%), TAP (1%), Web Jet (1%) e outras (6%). Os assuntos mais reclamados continuam sendo os atrasos de vôos (46%) e cancelamentos (31%), entre outros.
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mmmJá no Santos Dumont, a Varig ficou em primeiro lugar (24%) nas reclamações, seguida da Gol (23%), TAM (22%), BRA (14%), Ocean Air (10%) e outras (6%). E os problemas mais comuns também foram os atrasos ou cancelamentos de vôos (31%), defeito do serviço (25%) e documentos (25%).
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mmmOs juizados Especiais Cíveis de Conciliação atendem também às causas de overbooking; violação, furto e extravio de bagagem; alimentação; hospedagem; cobrança de multa e remarcação, entre outras. Os postos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 20h. O posto do Aeroporto Antonio Carlos Jobim fica no terminal dois de embarque internacional; e o do Santos Dumont, no primeiro andar da ala nova do aeroporto.
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mmmOs dois postos avançados dos Juizados foram inaugurados em 8 de outubro deste ano, pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo presidente do TJ do Rio, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, entre outras autoridades. A primeira conciliação aconteceu entre a passageira Suzana Maria Miranda Palma e a empresa BRA, no Tom Jobim. O vôo dela, que trabalha no Ministério Público Federal, em Brasília, atrasou cerca de seis horas. Na ocasião, a consumidora conseguiu a remarcação no primeiro avião da empresa que decolou da cidade.
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Fonte TJRJ