segunda-feira, 24 de março de 2008

Compra de carro usado dica


Há lojas que não dão garantia na compra do veículo usado. Porém fique atento já que o Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia de três meses é um direito legal do consumidor para qualquer problema que venha aparecer no veículo nesse período. Vale lembrar que a garantia é válida mediante a nota fiscal e só não abrange os problemas discriminados na nota fiscal.

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Por isso é importante a atenção na expressão “Venda no Estado” ou em outra similar, que pode ser utilizada na nota fiscal ou no recibo de venda do veículo. Isso significará que o veículo não está em perfeitas condições. Exija que o vendedor discrimine o estado do veículo e eventuais problemas na nota fiscal.

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P.G.Abreu