sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Cuidado com os alimentos!

São impróprios ao uso e consumo:
m
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
m
Assim, é considerado no artigo 18 parágrafo 6º do CDC, alimentos impróprios para o consumo.
m
Se você adiquiriu um produto que se encaixa nestas hipóteses: exija a troca, ou vá a justiça recuperar o dano provocado pelo alimento.