terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS PELA INTERNET

mmmPrimeiro, o que é uma loja virtual? são empresas que anunciam à venda produtos ou serviços sob seu próprio nome, e podem ter estabelecimentos físicos. O que importa é que a própria empresa mantenedora do site é quem está de fato vendendo os produtos ou serviços anunciados, como se tratasse de uma loja, como as de shopping, mesmo, apenas estabelecida não no espaço físico, mas na internet.
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mmmO CDC, prevê alguns direitos, dentre eles o arrependimento, aplicado ao comércio virtual, que devem ser respeitados pelos fornecedores.
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mmmO arrependimento nas compras on-line é muito comum. Diz o artigo 49 do CDC que em 7(sete) dias a contar da compra ou do recebimento do produto, pode haver o arrependimento do comprador, podendo ele devolver o produto e se ressarcir dos valores eventualmente pagos, a qualquer título. A lei diz ainda que os valores serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados pelo período em que permaneceram com o vendedor. O motivo não é relevante, basta que o comprador entenda que o produto não correspondia aquilo que se esperava ou ofertava.
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mmmAgora, você já sabe que pode se arrepender da compra virtual, então, não deixe de exercer o seu direito!
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P. G. Abreu